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Carta de Direitos e Deveres

     A política de Direitos e Deveres dos clientes e familiares na Funzionali está baseada na Lei Estatal n. 10.241, de 17 de março de 1999, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços de saúde no estado de São Paulo; na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei n. 10.741, de 1 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do idoso; na Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a Proteção do Consumidor.

 

DIREITOS DOS CLIENTES USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA FUNZIONALI:

     - Todo cliente tem direito a um atendimento digno, atencioso, respeitoso e um tratamento adequado e efetivo para seu problema. 
     - Ser identificado e tratado por seu nome completo, sobrenome e data de nascimento.
     - Ter resguardado o segredo sobre seus dados pessoais por meio do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos à terceiros ou à saúde pública. E em conformidade com a Lei 13.709 de 14 de gosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados.
    - Identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham nome, função e nome da empresa.
Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: hipótese diagnóstica e diagnósticos realizados; exames solicitados; alternativas de diagnósticos e terapias existentes; riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas; duração prevista do tratamento proposto.
     - Consentir ou recusar, de forma livre e voluntária, após esclarecimentos e adequada informação, o uso de dados e imagens para fins científicos ou educacionais, conforme política institucional de obtenção do termo de consentimento livre e esclarecido.
     - O cliente ou seu responsável legal pode acessar, a qualquer momento, seu prontuário médico, nos termos do Artigo 3 da Lei Complementar n. 791, de 09 de março de 1995, e do Artigo 6 da Resolução CFM n. 1.605, de 15 de setembro de 2000.
     - Ter seu prontuário preenchido corretamente e legível, contendo o conjunto de documentos padronizados do histórico do cliente, evolução da doença, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.
Receber as receitas seguindo as normas ditadas pelo CFM (digitadas ou em caligrafia legível; com o nome do profissional e seu número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão e assinatura do profissional manual ou eletrônica) e com o nome genérico das substâncias prescritas.
    - O cliente será acompanhado por pessoas por ele indicado durante as consultas médicas.
Ter um local digno, adequado, e com garantia de privacidade para o atendimento.
Ser prévia e expressamente informado se o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa.
     - Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente – considerando criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente pessoa entre 12 e 18 anos de idade, é obrigatória a presença dos pais ou responsáveis legais no ato da consulta.

DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE: 

Para que seu tratamento aconteça da forma adequada, é dever do cliente comprometer-se a: 
     - Prestar informações apropriadas nas consultas sobre queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos e/ou drogas, reações alérgicas e demais indicadores de sua situação de saúde. Incluindo a apresentação documentos e resultados de exames que permanecem em seu poder, quando solicitado.
     - Solicitar esclarecimentos caso tenha dúvidas sobre informações e/ou orientações recebidas.
     - Seguir o plano de tratamento recomendado pelo profissional e pela equipe de saúde, participando ativamente do projeto terapêutico e desenvolvendo hábitos e atitudes saudáveis que melhorem a qualidade de vida.
     - Informar ao profissional de saúde e/ou à equipe responsável sobre qualquer mudança inesperada de sua condição de saúde, e em seus dados de identificação.
     - Responsabilizar-se pela recusa a procedimentos ou tratamentos recomendados e pela inobservância das orientações fornecidas pelo profissional de saúde.
Justificar o não comparecimento à consulta marcada, vinte e quatro horas antes do horário agendado.
     - Quitar as despesas financeiras com as consultas e terapêuticas instituídas previamente acordados, para dar continuidade ao tratamento.
     - Adotar comportamento respeitoso e cordial com os demais usuários e profissionais da saúde do consultório, contribuindo para o bem-estar de todos que circulam no ambiente de saúde, atenção ao nível de ruídos produzido, bem como observar a Lei Estadual n. 13.541, de 7 de maio de 2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo.




Edição Inicial do documento:    01/11/2021
 

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